Por muitos anos, pesquisas e especialistas têm alertado sobre os perigos do uso de drogas e os riscos que elas representam tanto para os usuários quanto para as pessoas ao seu redor. Uma medida importante para garantir a segurança de todos é a realização regular do exame toxicológico por condutores de categorias C, D e E, a cada dois anos e seis meses. Esse exame é capaz de detectar a presença de várias substâncias psicoativas no organismo.
O exame toxicológico é realizado com base na coleta de cabelos e pelos, que contêm queratina capaz de armazenar e preservar as substâncias metabolizadas no corpo. Após o uso de uma droga, ela entra na corrente sanguínea e é incorporada ao folículo piloso. À medida que o cabelo ou pelo cresce, as substâncias são absorvidas pelas estruturas internas, permitindo a detecção por um período de 90 a 180 dias.
Esse exame não requer nenhum preparo e o uso de produtos capilares não interfere nos resultados. A coleta é realizada de forma não invasiva, geralmente com uma pequena amostra de cabelo ou pelo. É importante ressaltar que, no caso de renovação da CNH, o resultado do exame é enviado ao órgão responsável.
O exame toxicológico é capaz de detectar diversas substâncias, incluindo anfetaminas, metanfetaminas, ecstasy, maconha, cocaína, morfina e heroína. No entanto, ele não pesquisa a presença de anabolizantes, esteroides, efedrina, fenfluramina, metilfenidato, reptifuel e terma-pró.
A substância psicoativa pode ser detectada no organismo por um período mínimo de 90 dias, e o uso de pelos corporais pode aumentar esse período para 180 dias. Portanto, se uma pessoa tiver usado alguma substância dentro desses períodos, o teste será positivo.
Em relação ao uso de medicamentos, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito orienta que o médico responsável pela análise do exame leve em consideração o uso de medicamentos prescritos para interpretar os resultados. Portanto, se a pessoa estiver usando medicamentos como anfetaminas, morfinas, codeínas ou opiáceos sob prescrição médica, é importante informar ao médico revisor.
A realização do exame toxicológico é necessário tanto por motivos profissionais quanto pessoais. Entre os principais grupos que precisam fazer esse exame estão os motoristas das categorias C, D e E, concurseiros, pessoas com transtornos psiquiátricos, aqueles que fazem uso de remédios controlados por longos períodos e também pessoas que decidem fazer o exame de forma particular.
No caso dos motoristas nas categorias mencionadas, a lei determina que o exame toxicológico é obrigatório durante os processos de habilitação, renovação da carteira, contratação ou demissão de motoristas CLT. A nova Lei de Trânsito (Lei 14.071/2020), que entrou em vigor em abril de 2021 no Brasil, trouxe essa obrigatoriedade para garantir a segurança nas estradas.
O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas de veículos de transporte de carga (categorias C e D) e de passageiros (categorias D e E) nas seguintes situações: emissão da CNH, renovação, admissão ou demissão em casos de contratação CLT, e a cada 2 anos e 6 meses para motoristas até 69 anos, mesmo que a CNH não esteja vencida. É importante lembrar que a última coleta de exame para emissão ou renovação da carteira deve ser levada em consideração para não perder o prazo para a próxima realização.
Segundo o DetranRS, quem não cumprir com essas condições e for flagrado dirigindo qualquer tipo de veículo, incluindo carro e moto, receberá uma infração gravíssima, com uma multa multiplicada por 5 (atualmente, em 2023, o valor é de R$ 1.467,35).
O resultado do exame toxicológico, que possui uma ampla janela de detecção, fica pronto em até 5 dias corridos após a coleta, sendo disponibilizado online, sem a necessidade de comparecer pessoalmente em uma unidade.
É fundamental que todos os motoristas das categorias mencionadas estejam com o exame toxicológico em dia, pois essa medida visa garantir a segurança e o bem-estar de todos nas estradas.